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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 144, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar até o fim do mês de fevereiro de cada ano a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019 ,

Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015 , a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95 , bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,

Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,

Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintos,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015, anexo I .

ZONA

PARTIDOS

1

PHS, PPS e PV

2

DEM e PR

31

MDB e PCO

32

PSB, PRP e PSL

37

PODE e PATRIOTA

40

PC do B 1 e PDT

58

PT e SD

59

PTB, AVANTE e PTC

62

PSC, PSOL e PSTU

63

PRTB, PP e PMB

65

PRB, PMN e DC

68

PSD, PROS e REDE

70

PSDB, PCB e NOVO

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

_____________

1 PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 049, de 31.03.2020, p. 7.