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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 123, DE 04 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 03/02/2020 (doc. nº 12653/2020), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 13377/2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 89/2020 que dispensou a servidora efetiva MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA NEGREIROS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.653, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, nível FC-6;

CONSIDERANDO a Decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 13377/2019, deferindo o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 23640/2020),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora efetiva MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA NEGREIROS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.653, o regime de teletrabalho, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 , pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, a contar de 01/04/2020. (Prorrogação de prazo de 01.01.2021 a 30.06.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 08/2021 )

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 049, de 13.03.2020, p. 8.