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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA CONJUNTA Nº 193, DE 15 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n. 247, de 13 de abril de 2020 , que dispõe sobre o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 176, de 27/03/2017 e da Portaria TRE/AM n. 696, de 21/10/2019 , que dispõem sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/AM n. 571, de 20/08/2020 que dispõe sobre a digitalização dos processos físicos em trâmite na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral do Amazonas e sua migração para o Processo Judicial Eletrônico - PJe (doc. PAD n. 32.588/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 1.218/2021,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o teor do artigo 3º da Portaria Conjunta TRE/AM n. 571, de 20/08/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cadastramento de processos físicos junto ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser concluído:

I - até o dia 17 de dezembro de 2021, para os processos que tramitam na primeira instância;

II - até o dia 17 de dezembro de 2021, para os processos que tramitam na segunda instância.

Parágrafo Único. O Juiz ou relator determinará a devolução dos autos que estejam com vista às partes ou ao Ministério Público, para fins de migração. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 75, de 30.04.2021, p. 6-7.