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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 448, DE 21 DE MAIO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho, destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 10 da Portaria nº 353, de 4 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 399/2024 que designou o Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de força tarefa para auxílio temporário no julgamento dos processos das Zonas Eleitorais para cumprimento dos dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o robusto acervo processual em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe),

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Amazonas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a atribuição de tramitar, analisar, elaborar documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se ¿zerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual existente no Sistema Eletrônico.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores:

I. Elcicléia Terezinha Neves Medella;
II. Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos;
III. Waldiney Albuquerque Siqueira; e
IV. Walber Sousa Oliveira.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído, além dos coordenadores, pelos servidores:

I. Alex William Costa da Silveira;
II. Arley Fabrício Alves Barbosa;
III. Camila Calixto Correa;
IV. Carmen Lucia de Andrade Magalhaes Costa;
V. Cristiane Cavalcanti Gomes Menezes;
VI. Ellen Regina da Silva Lobato;
VII. Eric Carvalho de Albuquerque;
VIII. João Carlos Carvalho Corrêa;
IX. Jonas Abiyah Rosa Silva Apurina;
X. Keyla Mar Nascimento;
XI. Leandro Valente de Lima;
XII. Leland Barroso de Souza;
XIII. Levindo Miranda Souza;
XIV. Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior;
XV. Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá;
XVI. Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro;
XVII. Rinaldo Paes Guimarães;
XVIII. Rodrigo Domingues Matos;
XIX. Rodrigo Menezes Pawlikowski; e
XX. Integrantes do Programa de Residência Jurídica.

Art. 5º o acervo processual será dividido da seguinte forma:

I. Grupo I: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
II. Grupo II: REPRESENTAÇÃO
III. Grupo III: AÇÃO PENAL
IV. Grupo IV: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo único. Os processos mencionados no artigo anterior serão distribuídos a cada um dos coordenadores, conforme abaixo:

I. Grupo I: servidor WALBER SOUSA OLIVEIRA, auxiliado pelos servidores e 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;

II. Grupo II: servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, auxiliado pelas servidoras Cristiane Cavalcanti Gomes Menezes, João Carlos Carvalho Corrêa, Leland Barroso de Souza, Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior, Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro e 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;

III. Grupo III: servidora ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, auxiliada pelos servidores André da Silva Pessoa, Eric Sales da Silva e Leandro Valente de Lima;

IV. Grupo IV: servidor WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, auxiliado pelos servidores Alex William Costa da Silveira, Arley Fabrício Alves Barbosa, Camila Calixto Correa, Carmen Lucia de Andrade Magalhaes Costa, Ellen Regina da Silva Lobato, Eric Carvalho de Albuquerque, Jonas Abiyah Rosa Silva Apurina , Keyla Mar Nascimento, Levindo Miranda Souza, Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá, Rinaldo Paes Guimaraes, Rodrigo Domingues Matos e Rodrigo Menezes Pawlikowski.

Art. 6º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão - AGG, semanalmente, atualizar o andamento do acervo processual e transmitir as informações individualizadas a cada um coordenadores.

Art. 7º Designar os magistrados Ana Paula de Medeiros Braga, Jean Carlos Pimentel dos Santos, Rafael Rodrigo da Silva Raposo e Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro para atuarem junto ao Grupo de Trabalho nos processo das Zonas Eleitorais, a fim de realizar mutirão nos processos relativos ao cumprimento da Portaria n. 399/2024.

Art. 8º Os magistrados designados no art. 7º responderão pelos processos dos seguintes municípios:

I. Ana Paula de Medeiros Braga:
a) Boca do Acre -14ª ZE
b) Manaus/Rio Preto da Eva - 68ª ZE
c) Envira - 46 ª Z.E
d) Jutaí - 41ª ZE
e) Canutama - 13ª ZE
f) Juruá - 50 ª ZE
g) Alvarães/Uarini - 60 ª ZE
h) Manicoré - 16ª ZE
i) Carauari - 21ª ZE
j) Itamarati - 69ª ZE
k) Humaitá - 17ª ZE
l) Manaus - 59ª ZE
m) Presidente Figueiredo - 51ª ZE
n) Coari - 8ª ZE

II. Jean Carlos Pimentel dos Santos:
a) Atalaia Do Norte - 42ª ZE
b) Novo Aripuanã - 29ª ZE
c) Borba - 15ª ZE
d) Lábrea - 12ª ZE
e) Manaus - 37ª ZE
f) Manaus - 62ª ZE
g) Guajará - 45ª ZE
h) Tefé - 9ª ZE
i) Fonte Boa - 10ª ZE
j) São Gabriel Da Chachoeira - 19ª ZE
k) Santo Antonio Do Içá/Tonantins - 47ª ZE
l) Autazes/Nova Olinda - 35ª ZE
m) Manaus - 70ª ZE
n) Pauini - 44ª ZE
o) Iranduba - 56ª ZE
p) Benjamin Constant - 20ª ZE
q) Novo Airão - 34ª ZE
r) Manaus - 63ª ZE
s) Anori - 33ª ZE
t) Santa Isabel do Rio Negro - 30ª ZE
u) Japurá - 48ª ZE
v) Maraã - 49ª ZE
w) Beruri - 54ª ZE

III. Rafael Rodrigo da Silva Raposo:
a) Careiro/Manaquiri - 23ª ZE
b) Barcelos - 18ª ZE
c) Manacapuru/Anamã - 6ª ZE
d) Nhamundá - 43ª ZE
e) Maués/Boa Vista do Ramos - 5ª ZE
f) Apui - 67ª ZE
g) Manaus - 2ª ZE
h) Careiro da Varzea - 31ª ZE
i) Manaus - 58ª ZE
j) Eirunepé - 11ª ZE
k) Codajás - 7ª ZE
l) Manaus - 32ª ZE

IV. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro:
a) Tabatinga - 36ª ZE
b) Itapiranga/Silves - 24ª ZE
c) São Paulo de Olivença - 22ª ZE
d) Barreirinha - 26ª ZE
e) Manaus - 40ª ZE
f) Manaus - 65ª ZE
g) Itacoatiara/Urucurituba- 3ª ZE
h) Manaus - 1ª ZE
i) Urucará/São Sebastião do Uatumã - 27ª ZE
j) Parintins - 4ª ZE
k) Tapauá - 38ª ZE

Art. 9º A Corregedoria Regional Eleitoral concederá per¿l de acesso ao sistema eletrônico para cada um dos servidores integrantes deste Grupo de Trabalho, bem como aos magistrados designados no art. 7º, e exercerá o controle de acesso ao referido sistema.

Art. 10 O Grupo de Trabalho, bem como a designação dos magistrados prevista no art. 7º, terá o prazo de 50 (cinquenta) dias para a conclusão das atividades mencionadas no artigo 2º, deste normativo, a contar de 13/05/2024.

Art. 11 Fica revogada a Portaria n. 400/2024.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABALA SIMÕES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 93, de 03.06.2024, p. 9-12.