Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CONJUNTA Nº 953, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Constitui o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições Municipais.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a realização das eleições de 2024, nas quais serão eleitos os Prefeitos e os Vereadores de todos os Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a segurança das eleições em Amazonas;
CONSIDERANDO a importância da atuação do Ministério Público Eleitoral na manutenção da ordem e da lisura do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a unicidade de comando das forças de segurança, para o melhor desempenho da função;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de atuação das forças de segurança na prevenção e na repressão de distúrbios, bem como na apuração de crimes eleitorais no âmbito do Estado de Amazonas;
CONSIDERANDO que a Polícia Judiciária Federal necessita da cooperação das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, bem como do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Amazonas, para manter a ordem e segurança em todos os municípios do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Gestão Integrada, para as Eleições Municipais de 2024, com o objetivo de coordenar, administrar, padronizar e comandar as ações de segurança das eleições no estado de Amazonas, sem prejuízo das competências e atribuições dos juízes eleitorais.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada para as Eleições Municipais de 2024 será composto por representantes das seguintes instituições:
I -Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
II -Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas;
III -Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Amazonas;
IV - Comando Militar da Amazônia;
V - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR;
VI - Nono Distrito Naval da Marinha do Brasil;
VII - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Amazonas;
VIII - Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas;
IX - Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Amazonas;
X -Polícia Militar do Amazonas;
XI - Polícia Civil do Estado do Amazonas;
XII - Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
§1º Cada instituição será representada por sua autoridade máxima ou por quem indicar.
§2º A coordenação do Gabinete de Gestão Integrada será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Amazonas.
Art. 3º Caberá ao Gabinete de Gestão Integrada para as Eleições Municipais de 2024:
I - delimitar as áreas críticas do estado que necessitam de reforço policial e definir a forma de atuação, detalhando atribuições e evitando conflitos de competência das instituições envolvidas com a segurança das eleições no estado do Amazonas;
II - concentrar, no (s) dia (s) das eleições, em primeiro e, se houver, segundo, turnos, as informações sobre ocorrências verificadas em todo o estado, para confirmação e divulgação de informações aportadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
III - Coordenar as atividades relacionadas à segurança das Eleições Municipais 2024, promovendo o alinhamento entre este Tribunal e as instituições parceiras;
IV - Conduzir as reuniões periódicas com as forças de segurança e as instituições parceiras, visando ao desenvolvimento das estratégias de atuação integrada na prevenção e combate aos crimes eleitorais;
V - Realizar outras ações afetas à segurança das Eleições Municipais 2024 atribuídas pela Presidência ou pela Corte Eleitoral.
Parágrafo Único. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas poderá atribuir outras funções ao Gabinete de Gestão Integrada, para as Eleições Municipais de 2024, com a anuência de seus integrantes.
Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada para as Eleições Municipais de 2024 reunir-se-á sempre que convocado.
Parágrafo Único. Nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas do primeiro turno e, se for necessário, segundo turno, respectivamente, os trabalhos serão iniciados às 7 horas e seguirão até o final da apuração e da totalização dos votos.
Art. 5° Os integrantes do Gabinete de Gestão Integrada para as Eleições Municipais de 2024 devem auxiliar-se mutuamente na resolução de problemas relacionados à segurança e à garantia da realização das Eleições 2024.
Art. 6° Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 217, de 27/9/2024, p. 4-5.