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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 6, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 3/11/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Disciplinar Acusatória instaurada para apurar os fatos narrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000.

A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 004/2023-CRE/TRE-AM, publicada no em 28/09/2023, alterada pela Portaria nº 005/2023-CRE/TRE-AM, publicada em 05/10/2023, que instaurou Comissão de Sindicância Disciplinar Acusatória para apurar os fatos narrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO as razões expostas pelo Presidente da sobredita Comissão no doc. nº 0000096572 - SEI nº 0010824-95.2023.6.04.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 03/11/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus (AM), 16 de outubro de 2023.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 185, de 18.10.2023, p. 10.

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