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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 20/04/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Disciplinar Acusatória, instaurada pela Portaria nº 1/2023-CRE/TRE-AM, e alterada pela Portaria nº 2/2023-CRE/TRE-AM, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.

A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/2023-CRE/TRE-AM, publicada no em 08/03/2023, alterada pela Portaria nº 02/2023-CRE/TRE-AM, publicada em 21/03/2023, que instaurou Comissão de Sindicância Disciplinar Acusatória para apurar os fatos narrados relatados no Sistema Eletrônicos de Informação - SEI nº 0001039-12.2023.6.04.0000, SEI nº 0001101- 52.2023.6.04.000 e SEI nº 000782-84.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO as razões expostas pela Presidente da sobredita Comissão no doc. nº 0000021738 - SEI nº 0003054-51.2023.6.04.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 20/04/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus (AM), 18 de abril de 2023.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 69, de 20.04.2023, p. 2.