
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa gestora e fiscais para o contrato firmado com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA para operacionalização do programa de residência jurídica.
(Tornada sem efeito pela PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 157, DE 23 DE JULHO DE 2025)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 28/2023, firmado com a Empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA, para contratação de agente de integração (AI), para em conjunto com o TRE-AM, operacionalizar o programa de residência jurídica, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0011528-11.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MITZI SOCORRO BRAULE PINTO DE MELO, para atuar como Gestora do contrato firmado com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA (CNPJ 28.306.309/0001-23), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 28/2023.
Art. 2º Designar a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, para atuar como Fiscal Técnico do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar a servidora INÊS MARIA NUNES PONTILHÃO, para atuar como Fiscal Administrativo do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 01, de 15 de Julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

