
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 162, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 01/2024 firmado com o Instituto de Educação de Rondônia IERO LTDA para prestação de serviços de tradução/interpretação em LIBRAS e torna sem efeito a Ordem de Serviço nº 10/2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 01/2024, firmado com a Empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA IERO LTDA, para prestação de serviços de natureza continuada de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em qualquer modalidade em que estas se apresentarem, seja nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, pré-gravada ou não, presencial ou virtual, com cessão de uso de imagem e voz, em sessões de julgamentos, eventos, atividades, cursos e projetos institucionais e demais manifestações públicas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0010283-62.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA IERO LTDA (CNPJ 26.831.638/0001-68), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 01/2024.
Art. 2º Designar o servidor ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 10/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 206.

