
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 135, DE 13 DE JUNHO DE 2025
(Revogada pela PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 170, DE 29 DE AGOSTO DE 2025)
Designa a servidora Joelma do Nascimento Bezerra para atuar como Fiscal Setorial do contrato com a empresa Tendência Comércio Serviços e Representação Comercial de Material de Construção Ltda.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 30/2024, firmado com a Empresa TENDENCIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, para prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, bem como elaboração de PMOC – Plano de manutenção e controle dos condicionadores de ar existentes nas 61 (sessenta e uma) unidades administrativas eleitorais (cartórios e postos de atendimentos) sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0010365- 93.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOELMA DO NASCIMENTO BEZERRA para atuar como Fiscal Setorial, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato com a empresa TENDENCIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 10.583.705/0001-32), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 30/2024.
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 74/2025, no que tange ao Fiscal Setorial do Posto de Atendimento de Anamã – 6ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 204.

