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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024)

Designa os servidores Shane Silva Nogueira, Luciano Nascimento de Albuquerque e Reginaldo Alvez Borges, nas qualidades de Gestor do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 34/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 34/2023, firmado com a empresa GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA, para fornecimento e instalação de 1 (um) conjunto grupo motor gerador diesel do tipo cabinado, potência com faixa 400 e 500kva em regime de emergência (stand by), trifásico, 220/127v, 60hz, com painel de comando automático microprocessado digital, quadro de transferência automático digital (duas transferências: 300 kva + 150 kva), carenagem insonorizada, com STR – Sistema de Transferência em Rampa, inclusive serviço de montagem, obras civis e instalações elétricas, bem como serviços de desinstalação, remoção e transporte do GMG existente, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, objeto do Processo SEI nº 0001581-30.2023.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301900, Assistente II, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVEZ BORGES, matrícula nº 2301759, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.