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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26 DE 21 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores

CONSIDERANDO a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, que abrigam os Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objeto do PROCESSO (PAD) nº 3/2022, contratação firmada com a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor e representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, situados no interior do Estado do Amazonas. 

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. 

Art. 2º Fica designado na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a administração do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, situados no interior do Estado do Amazonas. 

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, situados no interior do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá ao Gestor do Contrato designado coordenar e comandar o processo da fiscalização do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, situados no interior do Estado do Amazonas.

Art. 5º Caberá aos Fiscais designados auxiliarem o Gestor do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados, situados no interior do Estado do Amazonas.

Parágrafo único: O Gestor do Contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ainda, tomar providências, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para nova contratação em caso de licitação.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 120/2017.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.  

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.