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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 07/2022, firmado com a PREFEITURA DE FONTE BOA/AM, que tem por objeto a disponibilização de servidor(a) da Prefeitura para a realização de serviço de limpeza, conservação e de manutenção predial no Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Fonte Boa/AM (Processo PAD n. 3199/2022);

RESOLVE: 

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora MIRIAM FERREIRA LIMA, matrícula 00213, lotada no cartório da 10ª ZE – Fonte Boa/AM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Caberá à designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.