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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 28, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 10/2021, firmado com a Empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de serviços técnicos de operação e manutenção corretiva dos sistema de climatização, com posto de trabalho residente, bem como remanejamento, readequação e instalação de componentes de sistemas de ar condicionado, compostos por equipamentos de condicionamento de ar, com fornecimento e aplicação de peças e insumos, assim como das diversas instalações do sistema de climatização existentes nas dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e no Fórum Eleitoral de Manaus. (Processo PAD n. 14289/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 10/2021, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, e, como seu substituo legal, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 10/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar os aspectos técnicos do Contrato n. 10/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 160, de 25.03.2022.