Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL NGGSGP Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 2025

Divulga inscrição para preenchimento de vagas de servidores, titulares e suplentes, do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição/CGRO - 2025/2026.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos. 194 de 26/5/2014 e 195 de 3/6/2014, que instituíram, respectivamente, a "Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição" e a "distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus";

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 216 de 2/2/2016, que "dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral" e a Portaria TSE n. 352 de 11/4/2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada, e

considerando o término da vigência da Portaria TRE/AM n. 94, de 6/2/2023, que institui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO /TRE-AM para o biênio 2023-2024,

RESOLVE

I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, da 00h01 do dia 2 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2025, as inscrições para servidores e servidoras da Justiça Eleitoral do Amazonas, interessado(a)s em concorrer às vagas de membro(a)s do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM, biênio 2025/2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Comitê Gestor Regional e Orçamentário da Justiça Eleitoral do Amazonas - CGRO/TRE-AM integra a Rede de Priorização e de Governança Colaborativa do Primeiro Grau, constituída por todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:

a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;

d) auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

e) interagir permanentemente com o representante do TRE-AM na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI, além da área de Orçamento e Finanças e da Assessoria e Núcleos Estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

f) promover encontros e eventos, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

g) realizar reuniões periódicas para o desenvolvimento dos trabalhos, publicando as respectivas Atas no sítio do Tribunal e,

h) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Comitê.

2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL E ORÇAMENTÁRIO DO 1º GRAU DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAZONAS

2.1 Em observância ao artigo 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019 e ao artigo 6º da Resolução CNJ n. 195/2014, o Comitê será composto por, no mínimo:

a) 1 (um(a)) servidor (a) e seu/sua suplente, indicado(a)s pelo Tribunal;

b) 1 (um(a)) servidor(a) e seu/sua suplente escolhido(a)s pelo Tribunal, a partir de lista de inscrito (a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s, que atendam as condições constantes neste Edital;

c) 2 (dois/duas) servidore(a)s e seus/suas suplentes eleito(a)s por votação direta entre os seus /suas pares, a partir da lista de inscrito(a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s, que atendam às condições constantes neste Edital;

2.2 Não poderá inscrever-se o servidor ou a servidora:

a) aposentado(a);

b) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

2.3 A designação do(a)s membro(a)s para participar do CGRO/TRE-AM ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas unidades de origem.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O link de acesso ao Edital de Inscrição encontra-se disponível no sítio Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, www.tre-am.jus.br, com acesso pela área superior "O TRE", links laterais "ZONAS ELEITORAIS" e, após, "POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA E ORÇAMENTÁRIA DO PRIMEIRO GRAU", opção "Edital de Inscrição de Servidores/Servidoras para o Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição do TRE/AM - CGRO /TRE-AM _ Biênio 2025/2026".

3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir da 00h01 do dia 2 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2025, enviando a solicitação para o e-mail da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da SGP - COEDE (coede@tre-am.jus.br).

3.3 O servidor ou a servidora que assim pretender, poderá cancelar a sua inscrição até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, por meio de e-mail enviado à COEDE ( coede@tre-am.jus.br).

3.4 A lista de servidore(a)s inscrito(a)s será divulgada na página inicial do TRE/AM, na intranet, a partir do dia 6 de junho de 2025.

3.5 Divulgada a lista de inscrito(a)s, iniciará a fase de eleição para que o(a)s servidore(a) da Justiça Eleitoral do Amazonas escolham o(a)s seus/suas representantes para compor o referido Comitê.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá no período de 11 a 13 de junho de 2025, pela internet, no sítio do TRE-AM, dela podendo participar todo(a)s o(a)s servidore(a)s efetivo(a)s, requisitado(a)s, cedido(a)s, removido(a)s, em lotação provisória, ocupantes de cargo e função comissionada, do quadro de pessoal do TRE/AM.

4.2 O acesso à votação será realizado mediante login e senha pessoal.

4.3 Cada eleitor(a) terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.

4.4 O exercício do direito ao voto é opcional.

4.5 O(A)s quatro servidore(a)s mais votado(a)s serão designado(a)s como membro(a)s titulares e suplentes do CGRO/TRE-AM, na forma do item 2.1, "c", deste Edital, sendo o(a)s dois/duas primeiro(a)s colocado(a)s, o(a)s titulares, e o(a) 3º e 4º colocado(a)s, o(a)s suplentes.

4.6 O(A)s demais inscrito(a)s figurarão em lista a ser submetida à Presidência para a escolha de que trata o item 2.1, "b" deste Edital.

4.7 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adotar-se-á como critério de desempate:

a) o(a) servidor(a) mais antigo na Justiça Eleitoral;

b) mantendo-se o empate, a maior idade entre o(a)s candidato(a)s empatado(a)s.

4.8 Em havendo somente até três candidato(a)s inscrito(a)s, este(a)s serão aclamado(a)s vencedores das eleições, sendo 2 (dois/duas) dele(a)s designado(a)s automaticamente para as duas vagas de que trata o item 2.1, "c" e, o(a) outro(a) inscrito(a), designado(a) automaticamente para a vaga de que trata o item 2.1, "b", deste Edital. Nesse caso, não serão realizados os procedimentos da eleição em si e o processo seguirá para a Presidência, visando a indicação do(a) s demais membro(a)s, conforme estabelecido no § 8º do artigo 5º, da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019.

4.9 O resultado da eleição será divulgado na intranet do TRE-AM, no dia 16 de junho de 2025.

4.10 O(A)s membro(a)s do Comitê serão designado(a)s por Portaria da Presidência deste Tribunal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O mandato do(a)s membro(a)s do CGRO/TRE-AM será de 2 (dois) anos e englobará o biênio 2025/2026, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse.

5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o certame seja realizado por meio eletrônico eficiente.

5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Presidência deste Tribunal. Dado e passado nesta cidade de Manaus - data da assinatura digital.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente

ANEXO - INSCRIÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORA (EDITAL 002/2025)


REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DADOS PESSOAIS:


* NOME>
* CPF>
* MATRÍCULA>
* CARGO>
* ÁREA>
* UNIDADE DE LOTAÇÃO>

DECLARAÇÃO 
DECLARO, para fins de Registro de Candidatura para eleição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM - Edital n. 002/2025 que, tenho interesse em desempenhar o mandato de 2 (dois) anos como membro do CGRO/TRE-AM, biênio 2025/2026, de forma não remunerada, comprometendo-me desde já a atuar com ética e dedicação nas funções designadas e preencho os requisitos exigidos para a candidatura em questão.


* LOCAL/DATA>
* ASSINATURA>


Manaus/AM, Data da Assinatura Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 98, de 30/05/2025, p. 5-8.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

ouvidoria@tre-am.jus.br

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido