
Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL NGGSGP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2025
Abre inscrições para preenchimento de vagas de magistrados e magistradas, titulares e suplentes, do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição/CGRO - 2025/2026.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos. 194 de 26/5/2014 e 195 de 3/6/2014, que instituíram, respectivamente, a "Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição" e a "distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus";
considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 216 de 2/2/2016, que "dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral" e a Portaria TSE n. 352 de 11/4/2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada, e
considerando o término da vigência da Portaria TRE/AM n. 94, de 6/2/2023, que institui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO /TRE-AM para o biênio 2023-2024,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, da 00h01 do dia 2 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2025, as inscrições para magistrados e magistradas da Justiça Eleitoral do Amazonas, interessado(a)s em concorrer às vagas de membro(a)s do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM, biênio 2025/2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Comitê Gestor Regional e Orçamentário da Justiça Eleitoral do Amazonas - CGRO/TRE-AM integra a Rede de Priorização e de Governança Colaborativa do Primeiro Grau, constituída por todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:
a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
c) auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;
d) auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
e) interagir permanentemente com o representante do TRE-AM na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI, além da área de Orçamento e Finanças e da Assessoria e Núcleos Estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
f) promover encontros e eventos, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
g) realizar reuniões periódicas para o desenvolvimento dos trabalhos, publicando as respectivas Atas no sítio do Tribunal e,
h) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Comitê.
2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL E ORÇAMENTÁRIO DO 1º GRAU DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAZONAS
2.1 Em observância ao artigo 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019 e ao artigo 6º da Resolução CNJ n. 195/2014, o Comitê será composto por, no mínimo:
a) 1 (um(a)) magistrado(a) e seu/sua suplente, indicado(a)s pelo Tribunal;
b) 1 (um(a)) magistrado(a) e seu/sua suplente escolhido(a)s pelo Tribunal, a partir de lista de inscrito(a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s, que atendam as condições constantes neste Edital;
c) 2 (dois/duas) magistrado(a)s de 1º grau e seus/suas suplentes eleito(a)s por votação direta entre os seus/suas pares, a partir da lista de inscrito(a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s, que atendam às condições constantes neste Edital;
2.2 Não poderá inscrever-se o magistrado ou a magistrada:
a) aposentado(a);
b) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
2.3 A designação do(a)s membro(a)s para participar do CGRO/TRE-AM ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nos Juízos Eleitorais de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O link de acesso ao Edital de Inscrição encontra-se disponível no sítio Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, www.tre-am.jus.br, com acesso pela área superior "O TRE", links laterais "ZONAS ELEITORAIS" e, após, "POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA E ORÇAMENTÁRIA DO PRIMEIRO GRAU", opção "Edital de Inscrição de Juízes/Juízas Eleitorais para o Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição do TRE/AM - CGRO/TRE-AM _ Biênio 2025/2026".
3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir da 00h01 do dia 2 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2025, enviando a solicitação para o e-mail da Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais - SEFAE (sefae@tre-am.jus.br).
3.3 O magistrado ou a magistrada que assim pretender, poderá cancelar a sua inscrição até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, por meio de e-mail enviado à SEFAE (sefae@tre-am.jus.br).
3.4 A lista de magistrado(a)s inscrito(a)s será divulgada na página inicial do TRE/AM, na intranet, a partir do dia 6 de junho de 2025.
3.5 Divulgada a lista de inscrito(a)s, iniciará a fase de eleição para que o(a)s magistrado(a)s da Justiça Eleitoral do Amazonas escolham o(a)s seus/suas representantes para compor o referido Comitê.
4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO
4.1 A votação ocorrerá no período de 11 a 13 de junho de 2025, pela internet, no sítio do TRE-AM, dela podendo participar todo(a)s o(a)s Juíze(a)s Eleitorais de 1º ou 2º Grau do TRE-AM.
4.2 Para que o(a) magistrado(a) possa ser habilitado(a) para acesso à votação do(a)s membro(a)s do CGRO/TRE-AM, será necessário o encaminhamento dos seguintes dados: nome, número do título eleitoral e e-mail onde pretende receber as instruções de acesso à votação. Essas informações deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da SGP - COEDE (coede@tre-am.jus.br), até o dia 10 de junho de 2025, para que seja providenciada, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, a habilitação do(a) magistrado(a) interessado(a).
4.3 As instruções para acesso à votação serão encaminhadas para o e-mail cadastrado pelo(a) magistrado(a) habilitado(a).
4.4 Cada eleitor(a) terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.
4.5 O exercício do direito ao voto é opcional.
4.6 O(A)s quatro Juíze(a)s Eleitorais mais votado(a)s serão designado(a)s como membro(a)s titulares e suplentes do CGRO/TRE-AM, na forma do item 2.1, "c", deste Edital, sendo o(a)s dois /duas primeiro(a)s colocado(a)s, o(a)s titulares, e o(a) 3º e 4º colocado(a)s, o(a)s suplentes.
4.7 O(A)s demais inscrito(a)s figurarão em lista a ser submetida à Presidência para a escolha de que trata o item 2.1, "b" deste Edital.
4.8 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adotar-se-á como critério de desempate:
a) o magistrado ou magistrada mais antigo(a) na Justiça Eleitoral;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre o(a)s candidato(a)s empatado(a)s.
4.9 Em havendo somente até três candidato(a)s inscrito(a)s, este(a)s serão aclamado(a)s vencedores das eleições, sendo 2 (dois/duas) dele(a)s designado(a)s automaticamente para as duas vagas de que trata o item 2.1, "c" e, o(a) outro(a) inscrito(a), designado(a) automaticamente para a vaga de que trata o item 2.1, "b", deste Edital. Nesse caso, não serão realizados os procedimentos da eleição em si e o processo seguirá para a Presidência, visando a indicação do(a) s demais membro(a)s, conforme estabelecido no § 8º do artigo 5º, da Resolução CNJ n. 194/2014, com redação dada pela Resolução CNJ n. 283/2019.
4.10 O resultado da eleição será divulgado na intranet do TRE-AM, no dia 16 de junho de 2025.
4.11 O(A)s membro(a)s do Comitê serão designado(a)s por Portaria da Presidência deste Tribunal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O mandato do(a)s membro(a)s do CGRO/TRE-AM será de 2 (dois) anos e englobará o biênio 2025/2026, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse.
5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o certame seja realizado por meio eletrônico eficiente.
5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Presidência deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Manaus - data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente
ANEXO - INSCRIÇÃO DE MAGISTRADA OU MAGISTRADO (EDITAL 001/2025)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
DADOS PESSOAIS:
* NOME>
* CPF>
* RG>
* CARGO>
* UNIDADE DE JURISDIÇÃO>
DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de Registro de Candidatura para eleição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM - Edital n. 001/2025 que, tenho interesse em desempenhar o mandato de 2 (dois) anos como membro(a) do CGRO/TRE-AM, biênio 2025/2026, de forma não remunerada, comprometendo-me desde já a atuar com ética e dedicação nas funções designadas e preencho os requisitos exigidos para a candidatura em questão.
* LOCAL/DATA>
* ASSINATURA>
Manaus/AM, Data da Assinatura Eletrônica
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 98, de 30/05/2025, p. 2-5.