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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL DE ELEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE-AM Nº 1, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025

Torna pública a abertura de candidaturas para a eleição de membros da Comissão de Ética do TRE/AM, biênio 2025/2027, regulamentando os procedimentos para o pleito.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as Resoluções TRE-AM nº 11/2015, nº 4/2017 e nº 2/2018, que tratam do Código de Ética e da Comissão de Ética do Tribunal, torna pública a abertura de candidaturas para a eleição de membros da Comissão de Ética. Este edital regulamenta os procedimentos a serem adotados para o pleito.

TÍTULO I - DA COMISSÃO DE ÉTICA E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 1º. A Comissão de Ética do TRE/AM, responsável por implementar e gerir o Código de Ética, será composta por três membros titulares e respectivos 1º e 2º suplentes. A função é de caráter não remunerado, e os membros devem ser servidores efetivos e estáveis, sem histórico de punição administrativa ou penal.

§ 1º O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 2º Os membros da Comissão de Ética serão designados pela Presidência, da seguinte forma:
I - um membro eleito pelos servidores, em votação livre, direta, aberta e não obrigatória;
II - um membro indicado pela Presidente do Tribunal, que será o Presidente da Comissão de Ética;
III - um membro indicado pela Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 2º. Podem concorrer à vaga de membro da Comissão de Ética, biênio 2025/2027, somente servidores efetivos e estáveis que nunca tenham sofrido punição administrativa ou penal.

Art. 3º. O registro das candidaturas será realizado no período de 06.10.2025 a 13.10.2025, até as 19h. O requerimento deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGED) pelo e-mail seged@tre-am.jus.br, utilizando o formulário padrão (ANEXO I) e acompanhado das certidões exigidas no Art. 4º deste edital.

Art. 4º. No ato da candidatura, o interessado deve apresentar, com o formulário, as seguintes certidões:
I - Certidão de condição de servidor efetivo e estável do TRE-AM, emitida pela SEGED/COEDE;
II - Certidão negativa de punição administrativa ou penal, emitida pela Seção de Registros Funcionais (SEREF/COPES).

Art. 5º. Candidatos que não preencherem os requisitos de elegibilidade previstos no Art. 1º serão sumariamente desclassificados.

Art. 6º. A SEGED divulgará na intranet a relação nominal dos candidatos registrados e aptos a concorrer, após homologação da Presidência.

Art. 7º. Caso não haja registro de candidaturas após o prazo estabelecido, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) encaminhará o processo à Presidência para que se decida sobre a conclusão do certame e a indicação de seis membros para a comissão, em vez de três, sendo um deles o Presidente (Art. 1º, §2º, II).

Art. 8º. Se houver apenas um candidato, este será declarado eleito e designado automaticamente para a vaga, sem a necessidade de votação. E os servidores das vagas de suplência do titular declarado eleito, serão indicados pela Presidência.

TÍTULO II - DA ELEIÇÃO

Art. 9º. A eleição ocorrerá no dia 22.10.2025, das 7h às 19h, por meio de voto eletrônico em sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 10. Estarão aptos a votar:
I - servidores do quadro do TRE/AM, incluindo efetivos (mesmo que lotados em outro órgão), e ocupantes de cargos ou funções comissionadas;
II - servidores de outros órgãos lotados no TRE/AM, como removidos, requisitados e aqueles em exercício provisório;
III - servidores terceirizados à disposição do TRE-AM, incluindo os empregados das empresas contratadas;
IV - colaboradores eventuais que estejam auxiliando nas atividades do Tribunal.

Art. 11. A votação será realizada pela intranet, com acesso via banner na página principal, utilizando o número do título de eleitor e a senha de usuário. Será permitido apenas um voto por pessoa.

Art. 12. O acesso exibirá uma lista de candidatos, com números atribuídos de acordo com a ordem cronológica de inscrição. O eleitor deverá clicar no candidato de sua escolha e confirmar o voto.

TÍTULO III - DO RESULTADO

Art. 13. Será declarado eleito membro titular o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. O segundo e terceiro colocados serão designados como 1º e 2º suplentes.

Art. 14. Em caso de empate no número de votos, será declarado eleito o candidato com maior tempo de serviço no TRE-AM. Persistindo o empate, vencerá o candidato com maior idade.

Art. 15. O resultado será divulgado pela COEDE, após homologação da Presidência, até o segundo dia útil seguinte ao fim do período de votação.

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A designação dos eleitos será formalizada em ato contínuo ao resultado do processo, seja por aclamação ou por eleição.

Art. 17. Impugnações ou recursos serão decididos pela Presidência do TRE-AM, sem efeito suspensivo sobre os procedimentos previstos neste edital.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-AM.

Art. 19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
REGISTRO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO PARA MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE/AM - EDITAL 2025
DADOS PESSOAIS
NOME:
MATRÍCULA: CARGO: ÁREA:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
DECLARAÇÕES
DECLARO, PARA FINS DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE/AM - EDITAL 2025:

TENHO INTERESSE EM DESEMPENHAR O MANDATO DE 2 ANOS COMO MEMBRO DA COMISSÃO, DE FORMA NÃO REMUNERADA, COMPROMETENDO-ME DESDE JÁ A ATUAR COM ÉTICA E DEDICAÇÃO NAS FUNÇÕES DESIGNADAS.

2. PREENCHO OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A CANDIDATURA, A SABER:
I - Condição de servidor efetivo e estável do TRE-AM, expedida pela SEGED;
II - Negativa de punição administrativa ou penal, expedida pela SEREF.

3. ENCAMINHO, JUNTAMENTE COM O PRESENTE FORMULÁRIO, AS DEVIDAS CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA SEGED E PELA SEREF.
LOCAL/DATA ASSINATURA

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 162, de 01/09/2025, p. 4-6.

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