
Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL DE ELEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE-AM Nº 1, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025
Torna pública a abertura de candidaturas para a eleição de membros da Comissão de Ética do TRE/AM, biênio 2025/2027, regulamentando os procedimentos para o pleito.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as Resoluções TRE-AM nº 11/2015, nº 4/2017 e nº 2/2018, que tratam do Código de Ética e da Comissão de Ética do Tribunal, torna pública a abertura de candidaturas para a eleição de membros da Comissão de Ética. Este edital regulamenta os procedimentos a serem adotados para o pleito.
TÍTULO I - DA COMISSÃO DE ÉTICA E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 1º. A Comissão de Ética do TRE/AM, responsável por implementar e gerir o Código de Ética, será composta por três membros titulares e respectivos 1º e 2º suplentes. A função é de caráter não remunerado, e os membros devem ser servidores efetivos e estáveis, sem histórico de punição administrativa ou penal.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2º Os membros da Comissão de Ética serão designados pela Presidência, da seguinte forma:
I - um membro eleito pelos servidores, em votação livre, direta, aberta e não obrigatória;
II - um membro indicado pela Presidente do Tribunal, que será o Presidente da Comissão de Ética;
III - um membro indicado pela Secretária de Gestão de Pessoas.
Art. 2º. Podem concorrer à vaga de membro da Comissão de Ética, biênio 2025/2027, somente servidores efetivos e estáveis que nunca tenham sofrido punição administrativa ou penal.
Art. 3º. O registro das candidaturas será realizado no período de 06.10.2025 a 13.10.2025, até as 19h. O requerimento deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGED) pelo e-mail seged@tre-am.jus.br, utilizando o formulário padrão (ANEXO I) e acompanhado das certidões exigidas no Art. 4º deste edital.
Art. 4º. No ato da candidatura, o interessado deve apresentar, com o formulário, as seguintes certidões:
I - Certidão de condição de servidor efetivo e estável do TRE-AM, emitida pela SEGED/COEDE;
II - Certidão negativa de punição administrativa ou penal, emitida pela Seção de Registros Funcionais (SEREF/COPES).
Art. 5º. Candidatos que não preencherem os requisitos de elegibilidade previstos no Art. 1º serão sumariamente desclassificados.
Art. 6º. A SEGED divulgará na intranet a relação nominal dos candidatos registrados e aptos a concorrer, após homologação da Presidência.
Art. 7º. Caso não haja registro de candidaturas após o prazo estabelecido, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) encaminhará o processo à Presidência para que se decida sobre a conclusão do certame e a indicação de seis membros para a comissão, em vez de três, sendo um deles o Presidente (Art. 1º, §2º, II).
Art. 8º. Se houver apenas um candidato, este será declarado eleito e designado automaticamente para a vaga, sem a necessidade de votação. E os servidores das vagas de suplência do titular declarado eleito, serão indicados pela Presidência.
TÍTULO II - DA ELEIÇÃO
Art. 9º. A eleição ocorrerá no dia 22.10.2025, das 7h às 19h, por meio de voto eletrônico em sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 10. Estarão aptos a votar:
I - servidores do quadro do TRE/AM, incluindo efetivos (mesmo que lotados em outro órgão), e ocupantes de cargos ou funções comissionadas;
II - servidores de outros órgãos lotados no TRE/AM, como removidos, requisitados e aqueles em exercício provisório;
III - servidores terceirizados à disposição do TRE-AM, incluindo os empregados das empresas contratadas;
IV - colaboradores eventuais que estejam auxiliando nas atividades do Tribunal.
Art. 11. A votação será realizada pela intranet, com acesso via banner na página principal, utilizando o número do título de eleitor e a senha de usuário. Será permitido apenas um voto por pessoa.
Art. 12. O acesso exibirá uma lista de candidatos, com números atribuídos de acordo com a ordem cronológica de inscrição. O eleitor deverá clicar no candidato de sua escolha e confirmar o voto.
TÍTULO III - DO RESULTADO
Art. 13. Será declarado eleito membro titular o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. O segundo e terceiro colocados serão designados como 1º e 2º suplentes.
Art. 14. Em caso de empate no número de votos, será declarado eleito o candidato com maior tempo de serviço no TRE-AM. Persistindo o empate, vencerá o candidato com maior idade.
Art. 15. O resultado será divulgado pela COEDE, após homologação da Presidência, até o segundo dia útil seguinte ao fim do período de votação.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A designação dos eleitos será formalizada em ato contínuo ao resultado do processo, seja por aclamação ou por eleição.
Art. 17. Impugnações ou recursos serão decididos pela Presidência do TRE-AM, sem efeito suspensivo sobre os procedimentos previstos neste edital.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-AM.
Art. 19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
ANEXO I
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
| TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento |
REGISTRO DE CANDIDATURA ELEIÇÃO PARA MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE/AM - EDITAL 2025 |
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| DADOS PESSOAIS | ||
| NOME: | ||
| MATRÍCULA: | CARGO: | ÁREA: |
| UNIDADE DE LOTAÇÃO: | ||
| DECLARAÇÕES | ||
| DECLARO, PARA FINS DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO TRE/AM - EDITAL 2025: TENHO INTERESSE EM DESEMPENHAR O MANDATO DE 2 ANOS COMO MEMBRO DA COMISSÃO, DE FORMA NÃO REMUNERADA, COMPROMETENDO-ME DESDE JÁ A ATUAR COM ÉTICA E DEDICAÇÃO NAS FUNÇÕES DESIGNADAS. 2. PREENCHO OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A CANDIDATURA, A SABER: I - Condição de servidor efetivo e estável do TRE-AM, expedida pela SEGED; II - Negativa de punição administrativa ou penal, expedida pela SEREF. 3. ENCAMINHO, JUNTAMENTE COM O PRESENTE FORMULÁRIO, AS DEVIDAS CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA SEGED E PELA SEREF. | ||
| LOCAL/DATA | ASSINATURA | |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 162, de 01/09/2025, p. 4-6.

