Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL Nº 01, DE 13 AGOSTO DE 2015
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para seu cadastro de instituições (pessoa jurídica e pessoa física) para prestarem serviços médico, hospitalar, ambulatorial, odontológico e psicológico em todas as especialidades.
Para habilitar-se, o interessado deverá requerê-lo junto à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED - deste Egrégio Tribunal, situado na Avenida André Araújo s/n°, Aleixo, Manaus-AM, mediante carta-proposta acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
PESSOA JURÍDICA
• Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Alvará de Funcionamento expedido pela SEMEF, e comprovação de quitação da anuidade;
• Alvará de Vigilância Sanitária em validade expedido pela DVISA, e/ou protocolo de requerimento de expedição de Alvará de Vigilância Sanitária autenticado acompanhado do Alvará de Vigilância Sanitária anterior caso este esteja vencido;
• Inscrição no ISS;
• Inscrição no Conselho de Classe e comprovação de quitação da anuidade;
• Dados bancários;
• Relação de Corpo Clínico.
PESSOA FÍSICA
• Cópias do Diploma, Identidade, CPF, Inscrição no Conselho correspondente e comprovante de quitação da anuidade, Curriculum Vitae, Título de Especialidade devidamente registrado no Conselho competente (no caso de odontólogo);
• Certidão de Distribuição Cível expedida pela Justiça Comum e pela Justiça Federal do Estado do Amazonas;
• Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Alvará de Funcionamento expedido pela da SEMEF, e comprovante de quitação da anuidade;
• Alvará de Vigilância Sanitária em validade expedido pela DVISA, e/ou protocolo de requerimento de expedição de Alvará de Vigilância Sanitária autenticado acompanhado do Alvará de Vigilância Sanitária anterior caso este esteja vencido;
• Inscrição no INSS;
• Dados bancários.
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados através de cópias legíveis, autenticadas por cartório competente ou por servidor lotado na Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste TRE/AM, mediante apresentação de documento original.
Cynthia Edwards Mouta
Diretora-Geral do TRE-AM