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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL Nº 01, DE 13 AGOSTO DE 2015

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para seu cadastro de instituições (pessoa jurídica e pessoa física) para prestarem serviços médico, hospitalar, ambulatorial, odontológico e psicológico em todas as especialidades.

Para habilitar-se, o interessado deverá requerê-lo junto à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED - deste Egrégio Tribunal, situado na Avenida André Araújo s/n°, Aleixo, Manaus-AM, mediante carta-proposta acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

PESSOA JURÍDICA

• Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

• Alvará de Funcionamento expedido pela SEMEF, e comprovação de quitação da anuidade;

• Alvará de Vigilância Sanitária em validade expedido pela DVISA, e/ou protocolo de requerimento de expedição de Alvará de Vigilância Sanitária autenticado acompanhado do Alvará de Vigilância Sanitária anterior caso este esteja vencido;

• Inscrição no ISS;

• Inscrição no Conselho de Classe e comprovação de quitação da anuidade;

• Dados bancários;

• Relação de Corpo Clínico.

PESSOA FÍSICA

• Cópias do Diploma, Identidade, CPF, Inscrição no Conselho correspondente e comprovante de quitação da anuidade, Curriculum Vitae, Título de Especialidade devidamente registrado no Conselho competente (no caso de odontólogo);

• Certidão de Distribuição Cível expedida pela Justiça Comum e pela Justiça Federal do Estado do Amazonas;

• Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

• Alvará de Funcionamento expedido pela da SEMEF, e comprovante de quitação da anuidade;

• Alvará de Vigilância Sanitária em validade expedido pela DVISA, e/ou protocolo de requerimento de expedição de Alvará de Vigilância Sanitária autenticado acompanhado do Alvará de Vigilância Sanitária anterior caso este esteja vencido;

• Inscrição no INSS;

• Dados bancários.

Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados através de cópias legíveis, autenticadas por cartório competente ou por servidor lotado na Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste TRE/AM, mediante apresentação de documento original.


Cynthia Edwards Mouta
Diretora-Geral do TRE-AM