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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa n. 03, de julho de 2012, sobre a ciência eletrônica dos atos administrativos por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no art. 93, inciso IX, alínea "a", do anexo I, da Resolução TRE/AM n. 015/2009,

RESOLVE:

Art. 1°. O caput do artigo 1º. da Instrução Normativa TRE/AM n. 003, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. A ciência dos atos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que tenham por destinatários qualquer interessado será efetivada, preferencialmente, com a utilização de sistema eletrônico.
[...]"

Art. 2°. O artigo 2º. da Instrução Normativa TRE/AM n. 003, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A intimação eletrônica ocorrerá com o acesso do servidor ao correio eletrônico, onde estiver disponível o inteiro teor do ato.

§ 1º. Considerar-se-á realizada a intimação no dia do envio da mesma, ressalvado os casos em que o intimando estiver no usufruto de férias, de recesso, ou quaisquer das licenças legais previstas na Lei n. 8.112/90, caso em que o prazo será contado do dia do retorno do servidor ao trabalho.

§ 2º. A intimação acompanhada das peças que forem necessárias será encaminhada para o e-mail institucional do servidor neste Tribunal.

§ 3º. Para os interessados sem vínculo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a intimação será encaminhada para o endereço eletrônico particular de contato indicado no processo, ou, no caso de servidores públicos, a endereço eletrônico em seu órgão de origem, informado nos assentamentos cadastrais."

Art. 3°. O § 1º do art. 4º da Instrução Normativa TRE/AM n. 003, de 26 de julho de 2012, passa a valer com a seguinte redação:

"Art. 4º. [...].
§ 1º. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Republique-se a versão consolidada da Instrução Normativa n. 03, de 26 de julho de 2012.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 31, de 26.02.2024, p. 4.