História do TRE-AM

A política Café com Leite, um acordo informal entre as oligarquias estaduais de São Paulo e Minas Gerais, que lhes permitia o total controle dos resultados eleitorais no país, é apontada pelos historiadores como um dos motivos que levaram à revolução de 1930, promovida pela Aliança Liberal que depôs o presidente Washington Luís, entregando o poder a Getúlio Vargas. O Decreto nº 19.398, editado em de 11 de novembro de 1930, extinguiu as constituições da República e dos Estados e dissolveu as Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional. Uma das primeiras medidas tomadas por Vargas, foi a revisão da legislação do País, principalmente a eleitoral. Assim, em 6 de dezembro, daquele ano, através do Decreto nº 19.459, foi constituída a Comissão Legislativa que teria como objetivo rever toda a legislação eleitoral vigente, o trabalho apresentado por essa Comissão deu origem ao primeiro Código Eleitoral Brasileiro, promulgado em 24 de fevereiro de 1932, através do Decreto 21.076. O código regularia o alistamento eleitoral, assim como, as eleições federais, estaduais e municipais em todo o país.

No seu art. 5º, o Código previa a criação da Justiça Eleitoral através da instalação de um Tribunal Superior de Justiça Eleitoral na capital da República; Tribunais Regionais de Justiça Eleitoral nos Estados, no Distrito Federal e na sede do Governo do Território do Acre; juizes eleitorais nas comarcas e distritos ou termos judiciários, retirando do Poder Legislativo a legitimidade para fiscalizar as eleições e reconhecer os eleitos.

No dia 13 de agosto de 1932 foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, denominado de Tribunal Regional da Justiça Eleitoral, estando presentes: Desembargador Antéro Coelho de Rezende – Presidente; os Desembargadores Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Raymundo Vidal Pessoa - membros sorteados pelo Tribunal de Justiça do Estado; o Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto e seus substitutos - Ricardo Matheus Barbosa de Amorim e Feliciano de Sousa e Lima, nomeados pelo Chefe do Governo Provisório da República.

Na mesma data foi instalada a Secretaria do Tribunal, tendo comparecido ao ato, dentre os servidores nomeados pelo Governo, apenas o secretário Victor Midosi Chermont; o contínuo-porteiro, Américo Epaminondas de Melo e o servente, José Moreira de Almeida.

Na mesma sessão de instalação, foram eleitos o Vice-Presidente, Manoel Xavier Paes Barreto e o Procurador-Geral, Ricardo Matheus Barbosa de Amorim. Também foi nomeada uma Comissão responsável pela divisão do Estado em Zonas Eleitorais, composta pelos Desembargadores Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Raymundo Vidal Pessoa, e pelo Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto, a fim de confeccionar o esboço da divisão do Estado em Zonas Eleitorais.

O Art. 2º do Decreto n.º 21.302 de 1932 determina que, enquanto não fossem instaladas as Assembléias Legislativas Estaduais, os Tribunais Regionais Eleitorais teriam que funcionar nos prédios àquelas destinados. Dessa forma, a primeira Sede do TRE/AM passou a funcionar – sem móveis, equipamentos e materiais de expediente adequados - em uma sala de reuniões do edifício da extinta Assembléia Legislativa do Amazonas, onde hoje funciona a Biblioteca Pública do Estado, no Centro de Manaus. No mesmo ambiente funcionavam, ainda, o Conselho Consultivo do Estado e sua Secretaria, bem como o arquivo da Assembléia Legislativa.

Segundo o art. 23 do Código Eleitoral de 1932, constituiam atribuições do Tribunal Regional da Justiça Eleitoral do Amazonas: (a) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior; (b) organizar sua secretaria, dentro da verba orçamentária fixada; (c) superintender sua secretaria, bem como as repartições eleitorais da respectiva região; (d) propor ao Chefe do Governo provisório a nomeação dos funcionários da secretaria e dos encarregados das identificações nos cartórios eleitorais; (e) decidir, em primeira instância, os processos eleitorais; (f) processar e julgar os crimes eleitorais; (g) julgar, em segunda instância, os recursos interpostos das decisões dos juízes eleitorais; (h) conceder habeas-corpus em matéria eleitoral; (i) fazer publicar diariamente no jornal oficial, a lista dos inscritos na véspera; (j) dar publicidade a todas as resoluções de caráter eleitoral, referentes à região respectiva; (l) fazer a apuração dos sufrágios e proclamar os eleitos.

No dia 20 daquele mês de agosto, foi publicado o edital que dividia o território do Estado do Amazonas em 17 zonas eleitorais – sendo duas na capital – para efeito de alistamento eleitoral.

Após a aprovação da divisão do Amazonas em zonas eleitorais por parte do Chefe do Governo Provisório da República, em 17 de outubro daquele ano, nos 15 dias subseqüentes foram nomeados juízes e oficiais de justiça para as recém-criadas zonas. Manaus ficou com apenas uma zona eleitoral, denominada de 1ª Zona Eleitoral, pela falta de um juiz vitalício que assumisse a 2ª Zona, pois o mais antigo juiz da época era também membro substituto do TRE. Assim, foi suprimida uma zona em Manaus, ficando o Amazonas com um total de 16 zonas eleitorais.

O alistamento de eleitores foi imediatamente iniciado, serviço que enfrentou problemas por falta de recursos materiais e humanos nas Comarcas do interior. Além da falta de material para a execução do serviço, a população sofria com uma severa crise econômica, lutando para garantir a própria subsistência. Por esses motivos, é curioso notar que os próprios alistandos recusavam-se a apresentar fotografia para o documento eleitoral. Cada fotografia custava em média $8000 (oito mil réis), uma despesa considera alta para a época.

A Secretaria do Tribunal dividia-se em duas Seções: a 1ª - do expediente, e a 2ª - do registro e arquivos eleitorais. O Diretor exercia concomitantemente o cargo de Secretário do Tribunal.

A Secretaria tinha como atribuições: (a) realizar ou ultimar a inscrição dos alistáveis; (b) receber e classificar os processos eleitorais remetidos pelos cartórios; (c) coligir a prova nos processos de exclusão; (d) expedir títulos eleitorais; (e) prestar as informações solicitadas pelos partidos políticos; (f) em geral, exercer as atribuições que lhes sejam conferidas em regimento, bem como cumprir as determinações do Tribunal Regional.

Em 24 de agosto do mesmo ano, o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral aprova o Regimento Interno para todos os Tribunais Regionais de Justiça Eleitoral, “determinando, em seu artigo 98, que as Secretarias desses órgãos deveriam funcionar subordinadas a um Diretor-Geral e a um presidente e seriam divididas em duas seções: a primeira de Expediente e a Segunda de Arquivo-Geral; dispôs, ainda, sobre os cargos de Oficial, Auxiliar, Porteiro, Contínuo e Servente”. Devido à deficiência de pessoal, foi facultado aos Presidentes Regionais nomear interinamente os funcionários indispensáveis aos trabalhos da Secretaria.

A eleição da Assembléia Nacional Constituinte de 1933 foi a primeira a ser enfrentada pelos recém-criados tribunais. A data da eleição foi 3 de maio de 1933 e sua realização foi totalmente regulada pelo novo Código Eleitoral. A Assembléia foi finalmente instalada no dia 15 de novembro, às 14 horas, no Palácio Tiradentes, “composta por 254 deputados, dos quais 214 a partir da eleição com base no código eleitoral e os demais – 40 – indicados por sindicatos e associações, nos termos da legislação civil”. No Amazonas foram eleitos 4 deputados.

A Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934 e no dia seguinte, com 175 votos, os constituintes elegem Getúlio Vargas como presidente do Brasil, para cumprir mandato de quatro anos.

O próximo pleito importante ocorreria em 14 de outubro de 1934, para escolha dos membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias Constituintes dos Estados, que elegeriam os futuros governadores e senadores.

Em 1935, com pequenas alterações, foi promulgado o segundo Código Eleitoral. Em 17 de novembro de 1935, já regidas pelo novo Código Eleitoral, foram realizadas as eleições para prefeitos e vereadores.

As competências dos Tribunais Regionais, após a vigência do novo Código, passam a ser as seguintes: ordenar o registro dos partidos e dos candidatos; processar e julgar os crimes eleitorais; fixar a data das eleições estaduais e municipais, quando já não estivessem determinadas na Constituição dos Estados ou na Lei Orgânica; decretar a perda de mandato legislativo nos casos estabelecidos nesses diplomas legais. De suas decisões, caberia recurso ao Tribunal Superior.

O próximo pleito se daria em 3 de janeiro de 1938, para a escolha do presidente da República e dos novos membros do Congresso Nacional. No entanto, esse pleito não se realizou. Getúlio Vargas, através da Constituição de 10 de novembro de 1937, fecha a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, instalando o Estado Novo.

A Constituição de 1937, decreta a extinção da Justiça Eleitoral no Brasil, ao deixar de incluir entre os órgãos do Poder Judiciário os juízes e tribunais eleitorais. Os servidores do Regional do Amazonas são colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais, até o retorno da Justiça Eleitoral.

Com a finalidade de iniciar a redemocratização do país ocorre a promulgação da Lei Constitucional n.º 9, de 28 de fevereiro de 1945, que define a realização, no mesmo ano, de eleições para o Parlamento Nacional e para Presidente da República. No artigo 4º da lei, fica determinado o prazo de 90 dias para a realização das eleições para os cargos executivos e dos parlamentos federais e estaduais e determina, ainda, que as datas de realização dessas eleições sejam fixadas por lei.

Assim foi baixado por Getúlio Vargas o Decreto-Lei n.º 7.586 de 28 de maio de 1945, criando o terceiro Código Eleitoral, restabelecendo a Justiça Eleitoral em todo o território nacional e definindo a data de 2 de dezembro daquele ano para a realização das eleições federais, e a de 6 de maio do ano seguinte para as eleições estaduais.

No Amazonas, em 7 de junho de 1945, sob a presidência do Desembargador Raimundo Vidal Pessôa, foi aberta a sessão solene para reinstalação, com a denominação atual, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, realizada em uma das salas do Palácio Rio Branco. Dela participaram personalidades de destaque, entre as quais o Desembargador Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, o doutor Álvaro Botelho Maia, interventor Federal do Estado, Rui Araújo, Secretário Geral, Francisco do Couto Vale, Prefeito de Manaus, desembargadores Emiliano Estanislau Afonso e André Vidal de Araújo, membros do Egrégio Tribunal de apelação, os doutores Marcílio Dias de Vasconcelos e Arnaldo Carpinteiro Péres, respectivamente, Juízes de Direito da Vara Criminal e Titular de Menores.

Na oportunidade, o Presidente fez a leitura do rádio-telegrama nº 126, enviado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que determinava a imediata instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e as providências de natureza eleitoral. Após a leitura, o Tribunal foi declarado instalado.

Assim como ocorreu com outros tribunais eleitorais, o TRE-AM experimentou grande dificuldade em realizar o alistamento eleitoral dentro de exíguo prazo de 90 dias. Devido à necessidade de arrengimentar o maior número possível de eleitores em curto espaço de tempo, a Justiça Eleitoral utilizou-se do instrumento de alistamento ex-offício, processo pelo qual os eleitores eram cadastrados com base nas informações fornecidas pelas instituições públicas aonde trabalhavam. Os eleitores que não exerciam serviço público tinham a opção do alistamento voluntário.

A Lei de n.º 486 de 1948, cria os quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. A estrutura funcional dos Tribunais Regionais passou a ser composta por cargos isolados (de provimento em comissão e de provimento efetivo, sendo ambos de livre nomeação) e de carreira (com provimento mediante concurso público).

As vagas criadas pela Lei n.º 486, foram preenchidas com o pessoal que fazia parte do quadro efetivo, antes da extinção da Justiça Eleitoral; com os funcionários que haviam sido requisitados de outros órgãos, antes da extinção dos Tribunais Eleitorais em 1937, tendo como única exigência, que ainda estivessem em serviço ativo na União; e com os nomeados, conforme a exigência da Lei.

SEDES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS APÓS SUA REINSTALAÇÃO

A primeira sede do Tribunal ficou localizada, após sua reinstalação, no Palácio Rio Branco, na Av. Sete de Setembro, Centro de Manaus. A segunda sede do Tribunal localizou-se em um prédio cedido pelo Governo do Estado. Uma nova mudança ocorreu, dessa vez para o prédio Emenergildo de Barros, localizado à Av. Eduardo Ribeiro, esquina com a Rua José Clemente. Entretanto, devido a uma ameaça de desabamento, a Justiça Eleitoral do Amazonas, teve novamente suas instalações transferidas - em caráter de urgência - para um pavimento da Associação Amazonense de Imprensa, na esquina da Rua 24 de Maio com a Av. Eduardo Ribeiro.

A Secretaria do TRE/AM mudou de endereço várias vezes. Depois do prédio da Associação Amazonense de Imprensa, a próxima mudança a levaria para um prédio onde funcionava a antiga Companhia Telefônica. O prédio Garrido, localizado na Quintino Bocaiúva, seria o próximo endereço do Tribunal. De lá, o TRE transferiu-se para o prédio da Rádio Rio-Mar, ocupando a parte esquerda do Térreo, do 1º e do 2º andar. No mesmo prédio, funcionava ainda o IEBEM e um Cinema.

Sempre à procura de melhores acomodações, o Tribunal transferiu-se para uma casa alugada na avenida Getúlio Vargas, que pertencia à Deputada Estadual Beth Azize, permanecendo nesse endereço até sua transferência para a sede atual, localizada na Av. André Araújo, s/n – Aleixo, inaugurada em 20 de dezembro de 1988, sob a presidência do Des. Manuel Neuzimar Pinheiro.

O prédio, que levou onze anos para ser construído, abriga atualmente a sede principal que engloba a Presidência, a Diretoria-Geral, a Corregedoria, o Plenário de Sessões e as Secretarias.

Em 15 de maio de 2002 inaugura-se o prédio anexo, que passa a abrigar o Fórum da Justiça Eleitoral do Amazonas, reunindo pela primeira vez as 11 Zonas Eleitorais da capital num só endereço.

Para as Eleições de 2010 a Justiça Eleitoral do Amazonas oferece um novo serviço, a expedição do título de eleitor on line. Cada eleitor leva, em média, 15 minutos para receber o documento.

De acordo com o Regimento Interno atual, a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, é a seguinte:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

II – do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III – por nomeação do Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

AMAZONAS. Decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, ano 39, n. 11.072, 28 mar. 1932. 06 p.

BAHIA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. Memória. Salvador : TRE/BA, 1998. 187p.

RIO GRANDE DO SUL.TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. A justiça eleitoral do Rio Grande do Sul de 1932 a 1937. Porto Alegre : TRE/RS, 1998.174p.

SÃO PAULO (Estado). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. Organização Eliana Passarelli. São Paulo: Imprensa Oficial, 2005. 238 p.