TSE suspende prazo para entrega das mídias eletrônicas da prestação de contas de campanha
O prazo para os não eleitos se encerraria em 08.03, mas foi suspenso por conta da Covid-19
04/03/2021 19:16
- Atualizado em 12/08/2022 16:07
A Portaria TSE nº 111 de 01 de março de 2021 determinou a suspensão do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19. O prazo, ora suspenso, terminaria no dia 8 de março próximo (art. 2º, §1º, II, Res.-TSE nº 23.632/2020).
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