Transferência temporária de eleitor

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A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58). A norma estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nas seguintes situações:

I - eleitores em trânsito no território nacional

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores;

O eleitor deve agendar aqui para fazer sua transferência.

-Locais onde haverá voto em trânsito

II – presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

- Formulário de requerimento para transferência temporária - Presos provisórios

III - membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições

Aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em  local de votação dentre os divulgados pela Justiça Eleitoral, ainda que no mesmo município do seu domicílio eleitoral;

- Formulário de requerimento para transferência temporária - Forças de Segurança

- Locais de votação (para forças de segurança)

IV – eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral.