Sistema de Prestação de Contas Eleitorias

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais foi idealizado pela Justiça Eleitoral para auxiliar a elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e foi desenvolvido em duas versões - uma para os candidatos, outra para os comitês financeiros.

Sua estrutura pautou-se na Resolução 21.609/04, a qual poderá ser obtida na página do TSE, em Eleições 2004.

O Sistema permitirá aos candidatos e comitês, a qualquer tempo, o acesso às informações ali contidas, por meio de consultas às telas e aos demonstrativos.

A mídia contendo os dados cadastrados das prestações de contas no SPCE, deverá ser apresentada ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, acompanhada, obrigatoriamente, dos formulários impressos e assinados e dos documentos; até as 19 horas do dia 02/11/2004, para candidatos a prefeito que concorreram apenas no primeiro turno, candidatos a vereador e para comitês financeiros; até as 19 horas do dia 30/11/2004, para candidatos a prefeito que concorreram ao segundo turno e comitês financeiros, este último com prestação de contas complementar abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos de todo o período da campanha.



Fonte TSE