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17 de maio de 2012 - 12h41
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Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004 (formato PDF).

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TSE são:

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA)

Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP)

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