Bem-vindo Mesários Voluntários

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Essa campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores da Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.

Seja um mesário voluntário!





Suas atribuições

  • É o mesário que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranqüilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação. No dia da eleição, o mesário é a autoridade máxima dentro da Seção Eleitoral. O mesário geralmente se destaca pela responsabilidade, honestidade, facilidade para lidar com o público e pela vontade de ajudar

  • Veja também: legislação atribuições

Vantagens

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:

  • Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97);
  • Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/09/2006);
  • A utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital).
  • Além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.

Quem pode ser mesário?

  • Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
  • Ser domiciliado em Manaus.

  • Exceto os que se enquadram em qualquer das situações descritas abaixo:

Quem não pode ser mesário?

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral
  • os eleitores menores de 18 anos

  • Veja também: legislação nomeação