Central de Atendimento do TRE-AM estabelece novas diretrizes face ao COVID-19

Dr. Cassio André Borges, Diretor da Central, explicou como será realizado o atendimento aos eleitores

Dr. Cassio André Borges, Diretor da Central, explicou como será realizado o atendimento aos elei...

O Dr. Cássio André Borges dos Santos, Juiz titular da 59ª Zona Eleitoral, responsável pela Central de Atendimento do TRE-AM, definiu quais serão as mudanças no método de atendimento da Central, com a finalidade de proporcionar segurança aos eleitores e atendentes, frente ao COVID-19.

O magistrado esclareceu que, já que o TSE não alterou o calendário das eleições 2020, o TRE-AM não pôde suspender as atividades de atendimento, mantendo as atividades e definindo novas diretrizes para o atendimento aos eleitores.

Todos os eleitores que desejarem ser atendidos deverão agendar. Serão mantidos todos os atendimentos já agendados e está estabelecido um limite de 400 atendimentos/dia, que é a capacidade máxima de atendimento para que se evite aglomeração de pessoas.

O eleitor deverá chegar no máximo meia hora antes do horário marcado, pois antes disso não poderá entrar no salão de atendimento. Quem chegar meia hora depois do horário não será atendido. Essas medidas visam manter sempre um máximo de 8 pessoas no salão, já que as cadeiras foram rearranjadas para que se mantenha uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Todos deverão realizar a limpeza das mãos com álcool em gel.

O cidadãos que comparecerem e pertencerem a qualquer dos grupos de risco (como pessoas com mais de 60, grávidas e pacientes crônicos) terão prioridade no atendimento.

O Juiz apelou para que os eleitores que comparecerem não tragam acompanhantes, pois não poderão entrar na sala junto com eles, pois as medidas visam proporcionar um ambiente o mais seguro possível para quem for atendido, e, por fim declarou que cada um de nós tem o dever de cuidar de si e dos outros, pois só assim poderemos fazer frente a essa situação.

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