NOTA CONJUNTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO AMAZONAS E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

NOTA CONJUNTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO AMAZONAS E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

NOTA CONJUNTA

A recente decisão da Suprema Corte que firmou a competência especializada da Justiça  Eleitoral quanto aos crimes eleitorais — comumente denominados de Caixa 2 — e àqueles que lhes são conexos, é uma demonstração clara de que as instituições de nosso País ainda funcionam. Nada de extraordinário na decisão do STF, pelo contrário, apenas se observou a aplicação de princípios processuais há muito consolidados na jurisprudência.

O que motiva esta nota, contudo, não é o questionamento que se vê nos meios de comunicação e redes sociais, pois esse debate sempre enriquece a democracia, desde que seja comedido e respeitoso, como em qualquer sociedade desenvolvida. O que estarrece nesse momento é ver aqueles que têm a obrigação de conhecê-la questionarem a capacidade da Justiça Eleitoral de responder com eficiência às demandas de sua competência, ainda que a elas estejam conexos crimes de outra natureza.

A Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas tem penetração em todos os rincões amazonenses, assegurando aos cidadãos das mais longínquas comunidades o pleno exercício do voto, revigorando e fortalecendo a nossa jovem democracia. E isso só acontece porque foi inteligentemente estruturada pelo constituinte que atribuiu aos membros da Justiça Estadual a obrigação de conduzi-la.

Ressalte-se que a Justiça Eleitoral está servida por um quadro de servidores valorosos, capazes de amoldar-se rapidamente às mais diversas situações para superar eventuais obstáculos e atender com eficiência à demandas processuais de toda ordem. Some-se a isso o fato de que a Justiça Eleitoral faz uso de tecnologia de ponta para incrementar a tramitação processual, inclusive em meio eletrônico, oferecendo segurança e efetividade ainda não alcançada em muitos ramos da justiça brasileira.

Por fim, a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, com membros da esfera estadual e federal, e outros oriundos da advocacia, ecoa o caráter democrático que essa justiça tão singular traz em sua essência.

Dito isso, não há nenhum receio, daqueles que integram a Justiça Eleitoral como um todo, de que o afluxo de processos oriundos da Justiça Federal será recebido com serenidade e serão conduzidos com a mesma eficiência dada aos processos criminais eleitorais. Se necessário for, com o apoio estrutural do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, ao longo do tempo de coexistência, sempre caminhou ao lado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

 

Manaus, 01 de abril de 2019

Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES                         Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-AM                                                           PRESIDENTE  DO TJ/AM

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