Mudou de Estado, município, bairro, país? Procure a Justiça Eleitoral

Levando RG e documento que comprove sua nova residência, o eleitor pode votar em um local mais próximo de casa

Mudança

A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pela Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia. O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço. Também pode mudar de local de votação o eleitor que mudou de bairro e deseja votar mais perto de sua residência.

É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.

No caso do eleitor que mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.

Lembramos, ainda, que na capital, Manaus, e no município de Iranduba, o eleitor deve antes agendar seu atendimento.

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