Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência ao retornar ao país
Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência ao retornar ao país
Os eleitores brasileiros que estavam no exterior durante as Eleições 2018, e não votaram por estarem cadastrados no país, devem justificar a ausência às urnas no prazo de 30 dias após o retorno.
Se a justificativa ocorrer dentro desse prazo, não será cobrada qualquer multa. O processo de justificativa pode ser iniciado pela internet por meio do Sistema Justifica.
Após acessar o sistema, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz da localidade em que o eleitor estiver inscrito. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Outra possibilidade é imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição. Neste caso, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório. O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro país.
Importante ressaltar que, para cada turno que o eleitor deixou de votar, será necessário apresentar uma justificativa separada. No caso de somar três eleições consecutivas sem votar ou justificar, o título de eleitor será cancelado.
Consequências
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TSE