Termo de Cooperação: TRE, MPF e PRF celebram acordo para combater delitos eleitorais

Termo de Cooperação: TRE, MPF e PRF celebram acordo para combater delitos eleitorais

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Termo de Cooperação: TRE, MPF e PRF celebram acordo para combater delitos eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM) assinaram, na tarde hoje (14/09), um Acordo de Cooperação Técnica para possibilitar aos Policiais Rodoviários Federais o registro direto de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), visando combater os crimes eleitorais de menor potencial ofensivo.

O acordo – sem precedentes na história do Regional Amazonense - estabelece, entre outras questões, o pronto atendimento policial aos locais dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo e dos atos infracionais cometidos por adolescentes equivalentes aos referidos crimes. Caberá, ainda, à Rodoviária Federal, entregar aos envolvidos intimações para comparecimento em juízo nas datas disponibilizadas pelos municípios localizados em zonas eleitorais abrangidas pelas BRs 174 e 319.

Ao Tribunal Eleitoral caberá o recebimento e processamento dos TCOs expedidos pela PRF, bem como disponibilizar pauta para atendimento dessas demandas, a fim de que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento de infratores. Por sua vez, fica a cargo da Procuradoria Regional Eleitoral fiscalizar a aplicação da legislação vigente durante a atuação da PRF e do TRE-AM.

Importância do acordo

A lavratura de TCO pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Vale ressaltar que os trâmites e procedimentos definidos no acordo firmado darão mais celeridade nas apurações e racionalizarão a persecução penal de pequenos delitos eleitorais, uma vez que, com a emissão direta, o suposto autor do crime não precisará mais ser conduzido até a delegacia para que o termo circunstanciado seja lavrado pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, reduzindo, consideravelmente, o tempo de retenção do indivíduo. Além disso, o trecho rodoviário onde o fato ocorreu não ficará desguarnecido em função do deslocamento da PRF para o preenchimento do TCO.

Participaram da reunião, além do presidente da Corte, desembargador João Simões, o Procurador Regional Eleitoral do Amazonas, Dr. Rafael da Silva Rocha, as Juízas da Propaganda, Dra. Rebeca de Mendonça Lima, Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros e Dra. Anagali Marcon Bertazzo, bem como o Superintendente Regional Substituto da PRF, Sr. Paulo Ricardo Nascimento de Oliveira.

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