Prazo para votar em trânsito no 2º turno terminou em agosto

Prazo para votar em trânsito no 2º turno terminou em agosto

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Prazo para votar em trânsito no 2º turno terminou em agosto

Só poderão votar em trânsito no dia 28 de outubro, 2º turno das Eleições 2018, os eleitores que se habilitaram perante a Justiça Eleitoral entre 17 de julho e 23 de agosto. Este foi o prazo para que o eleitorado de todo o país solicitasse a transferência temporária de seu domicílio eleitoral. Aqueles que perderam o prazo de inscrição para voto em trânsito e não estarão em seu domicílio eleitoral no dia do 2º turno deverão justificar a ausência às urnas.

Os eleitores que votaram em trânsito no dia 7 de outubro, e que também o farão no 2º turno, na mesma cidade, deverão votar na seção eleitoral em que votaram no dia 7/10. Aqueles que irão votar em trânsito apenas no 2º turno devem conferir com antecedência para qual seção eleitoral foram destinados, já que no ato do cadastro dessa transferência isso não foi informado ao eleitor. Para checar as informações, o eleitor pode acessar o site do TRE (www.tre-am.jus.br), na opção “Consultar local de votação” ou baixar o aplicativo e-Título. O ideal é que os eleitores façam isso o quanto antes, já que o site da Justiça Eleitoral costuma ficar congestionado com a proximidade do dia da votação.

O eleitor que se inscreveu para votar em trânsito, mas mudou de planos e estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar na sua seção eleitoral original, já que, no cadastro da Justiça Eleitoral, ele está temporariamente habilitado para votar, naquele determinado turno, fora de seu domicílio eleitoral, na cidade específica que ele escolheu quando se habilitou. A mesma coisa acontece com aquele eleitor que, apesar de não estar em seu domicílio eleitoral, estiver em cidade diferente daquela escolhida para votar em trânsito. Nos dois casos, o eleitor deverá justificar a ausência às urnas.

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