Prestações de contas de campanha devem ser apresentadas até amanhã (6/11)

Prestações de contas de campanha devem ser apresentadas até amanhã (6/11)

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Candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2018 têm até amanhã (6) para prestar contas finais das receitas e dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral.

Todos os que requereram registro de candidatura no estado estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral Amazonense, mesmo que tenham desistido, renunciado, sido substituídos, tido os pedidos de registro indeferidos, não tenham aberto contas bancárias específicas para a campanha ou que não tenham movimentado recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

Procedimento

Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha através do SPCE (sistema de prestação de contas eleitoral).

Candidatos e diretórios estaduais, após a transmissão de suas contas pelo sistema, deverão comparecer à Seção de Protocolo do TRE-AM para entrega da mídia, com os documentos pertinentes (art. 56, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017), exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB. Para isso, o extrato de prestação de contas transmitida deve ser assinado, digitalizado e juntado no momento da geração de mídia.  

Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema irá emitir o recibo da prestação de contas, certificando a entrega eletrônica sendo toda a documentação referenciada no PJe (Sistema Processo Judicial Eletrônico).

Penalidades

Os candidatos que não obedecerem ao prazo poderão ter suas contas julgadas como não prestadas e não obterão a quitação eleitoral. Nesse caso, podem ficar impedidos de disputar eleições nos próximos quatro anos, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas (art. 83 da Resolução-TSE nº 23.553/2017).

Os partidos políticos, sejam diretórios regionais ou municipais, estarão sujeitos ao julgamento de contas não prestadas, à perda do recebimento da quota do Fundo Partidário e à suspensão do seu registro ou anotação no Tribunal (inciso II do art. 83 da Resolução TSE nº 23.553/2017). O TRE alerta os candidatos e partidos políticos para não deixarem para a última hora, já que há a possibilidade de os documentos não estarem corretos e os interessados precisarem retificar a sua prestação de contas.

Candidatos eleitos

Por fim, ressalte-se que o Pleno do TRE Amazonas julgará e publicará os acórdãos sobre as contas dos candidatos eleitos até três dias antes da diplomação.

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