Eleições 2018: palestra debate limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral

Eleições 2018: palestra debate limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral

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Eleições 2018: palestra debate limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral

Em tempos de eleição, todos os candidatos têm uma série de regras a seguir, para participar da disputa sem atropelar a legislação. Se o candidato é também um agente político, como por exemplo, um deputado, um senador, um governador que tenta a reeleição ou disputa outro cargo, as regras são ainda mais rígidas. Aliás, sendo candidato ou não, todo agente público tem de evitar algumas condutas.

Com o intuito de esclarecer pontos da legislação eleitoral sobre o tema, bem como levar orientações acerca dos limites de atuação dos servidores públicos durante o ano eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, através da Escola Judiciária Eleitoral, realizou, na manhã desta quinta-feira (17), no auditório da Secretaria de Administração e Gestão do Governo do Estado do Amazonas (SEAD), a palestra “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos”.

A palestra foi proferida pelo Secretário Judiciário do TRE, Walber Sousa Oliveira. De acordo com Walber, “o objetivo da norma não é frear ou inibir o engajamento político dos servidores públicos, mas sim sinalizar sobre quais condutas não são adequadas, sobretudo durante o horário de expediente dos servidores. A legislação traz alguns pontos que devem ser observados a fim de evitar que haja uma certa influência indevida nas eleições. São contenções que devem ser feitas para que não haja um desequilíbrio no pleito”, afirmou.

Segundo o Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Fued Cavalcante, “(...) mais uma vez a EJE/AM, em parceria com órgãos de governo, e dessa vez com a SEAD/AM, está realizando essa palestra destinada a todos os servidores, gestores e público em geral, voltado para as práticas da Reforma Eleitoral para o ano 2018, pela Lei 13.488/2017, e as orientações para que os gestores evitem de cometer qualquer ilícito, em particular, durante a campanha eleitoral”.

Ao todo, mais de 200 pessoas participaram do evento que contou, principalmente, com a participação maciça de servidores públicos estaduais e municipais. Na ocasião, os participantes puderam tirar dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral.

As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 77 e seguintes da Resolução 23.551/2017 do TSE.

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