Conheça as normas que regulamentam o recesso forense no âmbito do Tribunal

Conheça as normas que regulamentam o recesso forense no âmbito do Tribunal

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Conheça as normas que regulamentam o recesso forense no âmbito do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa que, devido ao recesso forense, que iniciou nessa quinta-feira, 20, e se estende até o dia 6 de janeiro, o horário de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais previamente designados será das 8 às 13 horas, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 12h.  

Além do mais, a Resolução TRE-AM nº 13/2018, que trata do Plantão Judiciário, informa que ficam suspensos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares.

Seguem, abaixo, links com o interior teor das normas que regulamentam o recesso forense e o plantão judiciário no âmbito do TRE-AM:

Resolução n. 13/2018

Íntegra da portaria n. 868/2018

Inteiro teor da portaria n. 924/2018

 

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Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

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(92) 3632-4400

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

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ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

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