Eleitor que não justificar ausência às urnas pode perder o título

Eleitor que não justificar ausência às urnas pode perder o título

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Eleitor que não justificar ausência às urnas pode perder o título

O eleitor que não votou no 1º e 2º turnos das Eleições Suplementares terá de justificar o não comparecimento às urnas para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de 60 dias após cada turno - até 5 e 26/10/2017, respectivamente. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas  e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o título será CANCELADO. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, incluindo a suspensão dos benefícios sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, entre outros.

Eleitor no Exterior

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.

Como justificar

A justificativa deve ser feita junto ao TRE-AM, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.

Clique AQUI para obter o requerimento de justificativa – pós eleição.

 

 

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Telefones:


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(92) 3632-4400

Ouvidoria Eleitoral:

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