Eleitor amazonense deve regularizar sua situação até 2 de maio

Eleitor amazonense deve regularizar sua situação até 2 de maio

título cancelado
Eleitor amazonense deve regularizar sua situação até 2 de maio

Desde o dia 22 de fevereiro de 2017 encontram-se divulgados, pelos cartórios eleitorais do Estado do Amazonas, os nomes dos eleitores das respectivas zonas eleitorais que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas 3 (três) eleições e que poderão ter o Título Eleitoral cancelado.

A fim de evitar que seus títulos sejam efetivamente cancelados, os 11.588 eleitores que encontram-se nesta situação em todo Estado do Amazonas devem procurar o cartório eleitoral mais próximo, até o dia 02 de maio de 2017, portando documento oficial de identificação com foto.

O eleitor que não puder comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para regularizar sua situação poderá solicitar a terceiro, portando cópia de seu documento de identidade, que compareça ao cartório mais próximo para efetuar o pagamento das multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às urnas, se for o caso.

Importante ressaltar que quem estiver com o título cancelado não pode votar, e que sem quitação com a Justiça Eleitoral o eleitor pode perder, entre outros direitos, o de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino e obter empréstimos junto a instituições públicas.

Lembrando que cada turno do pleito é considerado uma eleição e que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.

Para verificar sua situação eleitoral consulte o sítio do TSE no endereço http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral.

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