(Atualizado) Até o momento, 16 partidos entregaram a prestação de contas de 2016

Prazo final para que partidos prestem contas foi prorrogado para o dia 2 de maio

prestação de contas anual

O prazo final para a entrega das prestações de contas partidárias, relativas ao exercício financeiro de 2016, terminou ontem (2/5).

De todos os partidos com representatividade no estado, os representantes do Partido da Mulher Brasileira (PMB), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do PTN (Partido Trabalhista Nacional), do Democratas (DEM) e do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados), do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido Progressista (PP), do Partido da República (PR), do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido Verde (PV), do Solidariedade (SD), do Partidos dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) encaminharam a documentação necessária. 

A obrigação de prestar contas está prevista na Lei nº 9.096/1995, enquanto o processo de sua elaboração e entrega está regulamentada na Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

As legendas deveriam entregar as prestações de contas até às 23h59 de ontem para cumprir essa obrigação, sob pena de terem o recebimento das próximas parcelas do Fundo Partidário suspenso, entre outras sanções.

As prestações de contas referentes ao exercício de 2016 tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), não sendo mais necessária a juntada de documentos físicos e o manuseio de papéis.


Penalidades

O Tribunal e os juízes eleitorais podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. Os diretórios inadimplentes podem ainda, ter as contas julgadas como não prestadas e neste caso, não poderão lançar candidatos nas eleições.

 

Não movimentação de recursos

Por fim, os diretórios municipais que não movimentarem recursos financeiros, nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

 

 

 

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