Eleições 2016: Lei seca começa a valer a partir da 0h de domingo, 30.10
Entre as 00h e 18h do dia 30.10 (último domingo de outubro), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em Manaus. É o que consta na Portaria Conjunta n. 917/2016, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes.
A medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.
Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação.
Por fim, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A íntegra da portaria pode ser vista no endereço a seguir:
https://drive.google.com/open?id=0Bxb4atjZQ-22Q05nNGR0U0RvNlE