EJE/TRE: “Campanha Eleitoral com restrições vai marcar eleições municipais”

Coari dia 1

A afirmação foi do juiz responsável pela 8ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Alfaia, durante o 4º Ciclo de Palestras de Direito Eleitoral em Coari.

As recentes mudanças na legislação eleitoral, provocadas a partir da promulgação da Lei 13.165/2015, suscitaram uma série de dúvidas aos que pretendem concorrer a um mandato eletivo nas eleições municipais de 2016.

Quando começam as convenções partidárias? Como funciona uma coligação partidária? Candidato escolhido em convenção, mas não registrado pelo partido, ainda pode se candidatar? Que documentos devem ser apresentados ao cartório para registrar a candidatura? Quantos Candidatos a vereador um partido pode lançar? Como é feito o cálculo? Essas e outras dúvidas foram esclarecidas no seminário de hoje, promovido pela Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

 

Vários tópicos relevantes foram comentados pelo magistrado local, que priorizou o aspecto prático do tema Registro de Candidatura.

NOVAS SÚMULAS DO TSE

Fábio Lopes Alfaia trouxe ao conhecimento de todos as mais recentes súmulas publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral: “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Diário da Justiça Eletrônico do  dia 24/06, publicou 70 súmulas eleitorais. “Esse trabalho faz parte da organização do TSE para que as eleições deste ano transcorram sob a mais absoluta tranquilidade, mediante regras previamente estabelecidas”.

 

PROPAGANDA ELEITORAL

A segunda etapa do Ciclo de Palestras, com o tema “Propaganda Eleitoral”, foi explanado pelos Juízes Leoney Figliuolo, Fábio Alfaia, com participação do servidor Fued Cavalcante Filho, Coordenador da Escola Judiciária do TRE-AM. Diversas modificações foram realizadas nas regras gerais de propaganda eleitoral, que trarão impacto nas eleições deste ano, em especial aos candidatos que possuem poucos recursos para custear a própria campanha.

“A propaganda dos candidatos a cargo majoritário (Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito) de verá constar os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Essa alteração visa dar mais destaque aos candidatos que o eleitor nunca percebe que está votando, mas que muitas vezes terminam por assumir os cargos dos titulares e concluem os mandatos respectivos”, destacou Leoney Figliuolo, Juiz da Propaganda Eleitoral do TRE-AM.

Segundo o novo texto legislativo, a propaganda eleitoral em geral será permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, inclusive na Internet. “Devido às modificações efetivadas nos prazos de realização de convenções partidárias e registro de candidaturas, o período de realização da propaganda eleitoral também foi reduzido, passando a ser de, aproximadamente, 45 dias”, destacou Figliuolo.

 

PRÉ-CANDIDATOS

Com a Lei 13165/2015 também se criou a figura do pré-candidato. “Com o lançamento de pré-candidaturas, os pretendentes podem divulgar sua imagem pessoal exaltando qualidades individuais, mencionar que intencionam se candidatar, manifestar posicionamento político, pedir apoio, dizer o que já realizaram ou pretendem fazer”, ressaltou Fued Cavalcante Filho, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral.                    .

 

PROPAGANDA EM FORMA DE PINTURA OU INSCRIÇÃO

“Outro aspecto interessante de se destacar, é que não será mais permitida a propaganda em forma de pintura ou inscrição em paredes ou outro bem particular, sendo permitido somente a propaganda por meio de adesivo ou papel, em tamanho não superior a 0,5m² (meio metro quadrado), diminuindo significativamente o tamanho permitido anteriormente, que era de 4m² (quatro metros quadrados) e que poderia ser em pintura ou inscrição a tinta”, disse Fábio Alfaia.

 

OPINIÃO

Para o Juiz da propaganda Eleitoral, Dr. Leoney Figliuolo, o curso tem primado pela questão prática e é isso que busca o público presente. “É muito bom porque nos situa diante das eleições que se aproximam com as normas atualizadas. A palestra de hoje foi produtiva, pois enfatizou várias questões práticas e importantes”.

“Essa legislação deixa muitas lacunas, e nós precisamos de muita interpretação para poder zelar pela moralidade da eleição e trazer mais o eleitor para esse processo participativo, que é o processo eleitoral”, disse Fued Cavalcante, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral.

Fábio Alfaia ressaltou que “o seminário é fundamental porque a matéria eleitoral é uma matéria sazonal e tem constantes modificações legislativas. É fundamental que haja esse tipo de curso para evitar ao máximo os erros e procedimentos indevidos, porque o prejuízo, muitas vezes, pode ser irreparável”.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Telefones:


TRE-AM:

(92) 3632-4400

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido