Eleitor faltoso

O que deve fazer o eleitor que deixar de votar nos três últimos pleitos consecutivos?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos cartórios eleitorais, após cada ano eleitoral, por volta do mês de março, a relação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos consecutivos. Lembramos aqui que cada turno é considerado uma eleição.

O eleitor que constar da referida relação deverá comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, até a data limite estabelecida pelo TSE, a fim de regularizar sua situação.

Documentação necessária

O eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

  • documento que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral;
  • comprovante(s) de votação (canhotos) e/ou
  • Justificativa(s) eleitoral(is).

PS.: não havendo justificativa ou os comprovantes de votação, deverá o eleitor pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,50 por cada pleito em que deixou de votar.

Ausência justificada

Eleitor que comprovar ser menor de 18 anos ou maior de 70 anos ou analfabeto, estará quite com a Justiça Eleitoral.

Eleitor que se encontrava no exterior

Eleitor que se encontrava no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para comparecer ao cartório a fim de justificar sua ausência, do contrário, a quitação só poderá dar-se mediante pagamento de multa, lembrando que a data final para comparecimento é determinada anualmente pelo TSE, normalmente no início de maio.

Eleitor que ainda se encontra no exterior

Deverá encaminhar, por via postal, requerimento de justificativa ao Juiz Eleitoral, acompanhado de documentos que comprovem sua permanência no exterior.

Consequência do não comparecimento

O não comparecimento do eleitor faltoso nos três últimos pleitos ao cartório eleitoral,  para comprovação de que está amparado por dispositivo constitucional (voto facultativo); do exercício do voto; do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou apresentação de justificativa, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

Deixei de comparecer e minha inscrição foi cancelada...e agora?

Vá até o cartório eleitoral da cidade onde você mora para efetivar a emissão do boleto de pagamento de sua multa eleitoral  (R$ 3,50 por ausência a pleito). Após o pagamento, retorne ao cartório eleitoral e solicite uma revisão/ transferência de seu título eleitoral e ele será regularizado novamente.

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas em todos os cartórios eleitorais do estado do Amazonas.

Endereço e Telefone das Zonas Eleitorais